segunda-feira, 19 de abril de 2021

Agente Público - Mapa Mental

 Agente público

Art 2º Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades das mencionadas no artigo anterior.


Mapa Mental. 



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